Autor Fábio Rodrigues Contador
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Agora dia 12 de agosto foi publicada essa Portaria da Receita Federal n. 208.
Veja abaixo os pontos importandes do que se trata. Lembrando que já está "valendo" pra aderir a partir de 1° de Setembro, portanto, o cenário é propício para estudar a portaria e ver a aplicanilidade na sua empresa.
QUANTO É O DESCONTO/VANTAGEM? QUEM PODE ADERIR?
Estamos tratando de uma média entre 65% e 70% no desconto, claro que é necessário considerar os casos particulares de cada contribuinte, sendo eles pessoas físicas, MEIs e empresas.
Não se trata somente de adesão, bom lembrar que a portaria (Art.4, inciso III) fala sobre possibilidade do próprio contribuinte ofertar uma proposta de transação, mas também precisam atender certos requisitos (Art.40).
MULTAS E JUROS
Geralmente o que compromete o volume a ser transacionado são as juras e eventuais multas que incidem sob o valor original da dívida, não é mesmo?
Pensando nisso, a portaria garante que sejam concedidos descontos quando o crédito for classificado como irrecuperáveis ou difícil recuperação, por exemplo. A portaria, nesse caso, diz quando o débito terá esse "status" (art.23).
Pode até mesmo utilizar precatório para amortizar a dívida principal.
Leia a portaria completa aqui.
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