Autor Fábio Rodrigues Contador
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Micro Empreendedor Individual
As condições para ser Microempreendedor Individual são as seguintes: possuir faturamento de até R$ 81 mil por ano e não ser sócio, administrador ou titular de outra empresa. Além disso, é permitido ao MEI a contratação de no máximo um colaborador.
O principal diferencial deste tipo de prestador de serviços para um colaborador registrado no regime CLT é que ele precisa emitir nota fiscal. O objetivo é comprovar a veracidade dos serviços que ele presta. Saiba mais sobre o que é ser um MEI.
O CNPJ do MEI pode ter até 16 atividades diferentes cadastradas, sendo uma atividade principal e as outras secundárias. Essas atividades são previstas pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). O objetivo é padronizar as atuações econômicas em todo o território nacional.
As atividades são divididas em três grandes áreas de atuação: Serviços, como agentes de viagens, prestadores de serviços de poda, manicures, cabeleireiros e mecânicos; Comércio, para atuar com vendas alimentícias, óticas, relojoarias, iluminação e vestuário; Indústria, para atuar como fabricantes de alimentos, artefatos para pesca ou têxteis, brinquedos ou vestuário e demais produtos.
Além destas, há outras 476 atividades permitidas para ser MEI. Confira a lista com todas as atividades possíveis no Portal do Empreendedor.
Na busca pela diminuição de encargos trabalhistas, empreendedores podem querer contratar Microempreendedores Individuais – MEIs para trabalhar em sua empresa. Porém, a resposta à questão: Posso contratar um MEI para trabalhar em minha empresa? É: Não! A contratação de profissionais por meio do MEI é proibida por lei.
O microempreendedor individual pode ser um prestador de serviços para a empresa. Porém, a condição para esta contratação é que não haja vínculo empregatício. Ou seja, esse profissional deve fornecer seus serviços de uma forma diferente, com mais flexibilidade do que um trabalhador no regime CLT.
O vínculo empregatício é determinado por serviço prestado por pessoa física, pessoalidade, não eventualidade, subordinação e onerosidade.
Pessoalidade:
Quando a pessoa física precisa realizar o trabalho para o qual foi contratada ela mesma, não podendo se fazer substituir por outras pessoas.
Subordinação:
quando o trabalhador deve cumprir ordens de outra pessoa, relacionado a direção, fiscalização e coordenação do empregador.
Habitualidade:
quando o trabalhador tem dias e horários definidos para a prestação do serviço, não podendo trabalhar de forma eventual.
Onerosidade:
Pagamento de valores iguais todos os meses pelos serviços do MEI também caracterizam vínculo empregatício.
Assim sendo, se o MEI cumprir com esses requisitos, trabalhando de forma habitual e contínua, ou esteja subordinado a outro funcionário, por exemplo, a empresa pode enfrentar problemas jurídicos.
REFORMA TRABALHISTA
De acordo com o artigo 442-B da reforma trabalhista, promulgada em 2017, a contratação do AUTÔNOMO, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no artigo 3º da CLT. Observe que que a lei trabalhista diz respeito ao AUTÔNOMO, que se diferencia do MEI. Uma empresa poderá contratar um MEI para serviços pontuais, jamais contínuos. A “Lei da Terceirização” permite somente a contratação de uma empresa que possui seus próprios funcionários para o fornecimento da mão de obra necessária à contratante, independentemente da atividade por ela exercida, mas não autorizou a contratação do MEI como funcionário, podendo caracterizar vínculo empregatício e nesse caso a empresa fica obrigada a arcar com os direitos trabalhistas além de pagar os valores retroativos desde o início da prestação de serviços. Já existem decisões judiciais obrigando as empresas a recontratar o trabalhador e, além de ter que pagar os direitos trabalhistas desde o início da contratação, a também indenizar todos os gastos que o empregado teve com o MEI. Evite prejuízos de tempo e recursos com processos trabalhistas, uma contratação adequada e regular pode parecer burocrática e onerosa inicialmente, mas a contratação irregular pode gerar custo muito mais altos, além de montantes acumulados a serem pagos em poucas vezes.
Dessa forma, se houver fiscalização e for comprovado que a empresa possui vínculo empregatício com um microempreendedor individual, a empresa é obrigada a arcar com os direitos trabalhistas deste. Além disso, pode ter que pagar valores referentes a direitos retroativos.
A partir do momento em que o vínculo for reconhecido, o trabalhador tem direito a receber todos os valores dos quais foi privado nos últimos cinco anos. E o empregador é quem arca com esses custos. Se não trabalhar mais para aquela empresa, ainda recebe a multa de 40% e o seguro desemprego. Também são recolhidos os depósitos do FGTS que não foram feitos ao longo desse período.
Uma solução para esta questão seria fazer um planejamento tributário e empresarial observando as possibilidades para o seu segmento ou determinada situação sem a necessidade de correr estes riscos.
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Autor Fábio Rodrigues Contador
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